Direito Previdenciario

No Escritório Wilker Amaral Advocacia, contamos com uma equipe especializada em Direito Previdenciário, com vasta experiência na análise de casos, identificação de direitos e representação dos segurados perante o INSS e a Justiça Federal.

Nosso compromisso é garantir que você receba todos os benefícios a que tem direito, com um atendimento humanizado e personalizado para cada caso.

Direito do Consumidor e Previdenciário - INSS, BPC/LOAS, Fraudes Bancarias, Plano de saúde negado, cobrança indevida.

Escolhemos estar sempre ao lado do trabalhador.

Oferecemos todas as soluções
trabalhistas e previdenciárias que você precisa.

Revisão de
Aposentadoria

Fazemos um pente fino na sua aposentadoria e identificamos todas as possibilidades de revisão e quanto seu benefício pode aumentar.

Reclamações
Trabalhistas

Analisamos todas possibilidade de direitos do trabalhador:

Processos trabalhistas, acidente do do trabalho e indenizações (dano moral e material).

Calculadora de Aposentadoria

Nós desenvolvemos uma calculadora exclusiva para otimizar a análise do seu caso por parte do nosso time de especialistas.

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Perguntas Frequentes sobre Direito Previdenciário

Tire suas dúvidas sobre os principais temas previdenciários

Quais são as regras atuais para aposentadoria após a Reforma da Previdência?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para aposentadoria foram alteradas. Atualmente, existem as seguintes possibilidades:

  • Regra Geral: Idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com tempo mínimo de contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
  • Regras de Transição: Para quem já estava no sistema antes da reforma, existem 5 regras de transição: pontos, idade progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima.

Cada caso deve ser analisado individualmente para identificar a regra mais vantajosa aplicável.

O tempo especial é aquele trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Este tempo pode ser convertido com um fator multiplicador:

  • De especial para comum: multiplicador de 1.4 (homens) e 1.2 (mulheres)

Para comprovar o tempo especial, é necessário o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Após a Reforma da Previdência, a conversão de tempo especial em comum só é possível para períodos trabalhados até 13/11/2019.

Para dar entrada na aposentadoria junto ao INSS, são necessários os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • PIS/PASEP/NIT
  • Comprovante de residência
  • Carnês de contribuição (para autônomos)
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para atividades especiais
  • Certidão de tempo de serviço público (se aplicável)
  • Certidão de nascimento dos filhos (se aplicável)
  • Certidão de casamento (se aplicável)

Recomendamos buscar orientação profissional antes de dar entrada no benefício, para garantir que todos os documentos estejam corretos e que a solicitação seja feita da forma mais vantajosa.

Quando um benefício é negado pelo INSS, existem duas vias possíveis:

  1. Via Administrativa: Apresentar recurso ao INSS no prazo de 30 dias após a notificação da negativa. O recurso será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  2. Via Judicial: Ingressar com ação judicial na Justiça Federal, que pode ser feita mesmo que o recurso administrativo tenha sido negado.

É importante contar com assessoria jurídica especializada para aumentar as chances de sucesso, seja na via administrativa ou judicial.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a:

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade

Em ambos os casos, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. Para solicitar, é preciso:

  1. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
  2. Reunir documentos pessoais e comprovantes de renda familiar
  3. Solicitar o benefício pelo Meu INSS, telefone 135 ou agência da Previdência Social
  4. Passar por avaliação social e, no caso de pessoas com deficiência, também por avaliação médica

O processo pode ser complexo, e muitos pedidos são negados por falhas na comprovação dos requisitos. Por isso, é recomendável contar com orientação jurídica especializada.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a:

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade

Em ambos os casos, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. Para solicitar, é preciso:

  1. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
  2. Reunir documentos pessoais e comprovantes de renda familiar
  3. Solicitar o benefício pelo Meu INSS, telefone 135 ou agência da Previdência Social
  4. Passar por avaliação social e, no caso de pessoas com deficiência, também por avaliação médica

O processo pode ser complexo, e muitos pedidos são negados por falhas na comprovação dos requisitos. Por isso, é recomendável contar com orientação jurídica especializada.

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Sabemos que as relações de consumo envolvem regras e direitos que geram muitas dúvidas. Por isso, contamos com um time de especialistas altamente qualificados .

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