Cabe compensação por danos morais ao usuário de serviços de telefonia que, ao invés de obter a mudança de plano, como ajustado com a Operadora, sofreu o cancelamento dos serviços, suportando a desativação do produto sem nenhum justificativa aceitável. Com essa razão jurídica a Terceira Câmara Cível do Amazonas, com voto de Airton Luís Corrêa […]