Wilker Amaral Advogado

Mês: junho 2024

Cobranças indevidas que ofendem a vulnerabilidade do consumidor são indenizáveis, fixa TJAM

Trata-se de questão pacífica nesta Corte o dever de indenizar o correntista vítima de desconto indevido em conta bancária, fundamentou a decisão do Colegiado da Primeira Câmara Cível do Amazonas Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, com voto  da Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, do TJAM, concluiu pela procedência de um recurso com […]

Justiça mantém indenização a consumidora por compra de celular roubado e defeituoso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou o Grupo Miranda EIRELI a restituir o valor pago por celular defeituoso e a indenizar consumidora por danos morais. No caso, a consumidora adquiriu um celular que apresentou defeito no display. Além disso, o aparelho foi apreendido pela Polícia Civil do […]

Golpe do Pix: Juiz condena instituições bancárias a indenizar cliente em R$ 8 mil

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Bradesco e o PagSeguro a indenizar uma consumidora vítima de golpe via Pix. A indenização foi fixada em R$ 1.750,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais. Conforme a decisão, as duas instituições, mesmo avisadas pela autora sobre […]

Tribunal Pleno do TJAM começa a julgar IRDR sobre desconto indevido de tarifa bancária e dano moral

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) começou a julgar na sessão desta terça-feira (11/06) o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0005053-71.2023.8.04.0000, para analisar a questão do dano moral em desconto indevido de tarifas bancárias. Após apresentação do assunto, sustentações orais e manifestação de votos, o julgamento foi suspenso por pedido de […]

Em Uarini/AM, Justiça condena instituição bancária ao pagamento de R$ 2, 5 milhões por danos morais coletivos

O juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Uarini (município do interior do Amazonas, distante 595 quilômetros de Manaus), Yuri Caminha Jorge, condenou  o Banco Bradesco ao pagamento de R$2.500.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos na Ação Civil Pública n.º 0600265-48.2023.8.04.7700, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas […]

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