Wilker Amaral Advogado

Mês: julho 2024

TJAM condena Unimed a indenizar cliente em R$ 15 mil por negativa de tratamento

Não cabe ao plano de saúde decidir como deve ser tratado o paciente, já que essa é função do médico de confiança que o assiste A recusa injustificada de cobertura de tratamento de saúde por parte da operadora de plano de saúde causa dano moral ao segurado. É abusiva a negativa de tratamento sob a […]

Companhia aérea deve indenizar por danos em peça de colecionador

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa aérea a indenizar um passageiro em R$ 3 mil, por danos morais, e em R$ 360, por danos materiais, após uma espada de madeira ser danificada durante o voo. No dia 5 de dezembro de 2022, o consumidor comprou uma passagem […]

2.ª Vara da Fazenda Pública determina que Amazonprev conceda benefício de pensão por morte a ex-companheiro de segurado falecido

O casal homoafetivo teve a união estável reconhecida pela Justiça após a morte do segurado, mas a Amazonprev negou a pensão ao dependente, alegando não ter sido parte no processo que tramitou na Vara de Família.Conforme a decisão interlocutória, proferida nos Autos n.º 0530568-14.2024.8.04.0001, a Amazonprev tem prazo de 15 dias para dar cumprimento à […]

Cessão de crédito regular garante ao novo titular autonomia para realizar cobranças

A cessão de crédito é um instrumento jurídico sofisticado que desempenha um papel crucial em transações comerciais e financeiras. Através desse mecanismo, agentes econômicos podem transferir sua posição creditícia a um terceiro ao qual é assegurada autonomia para efetuar cobranças A regularidade do procedimento de cessão de crédito envolvendo a negativação do nome de um […]

Faculdade deve indenizar aluna por cancelamento do curso que ela frequentava

O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus considerou procedentes os pedidos formulados em ação ajuizada por uma aluna e condenou instituição de ensino superior a indenizar a estudante, a título de danos material e moral, em razão da extinção do curso de licenciatura que a autora frequentava. Conforme os autos (n.º 0027679-57.2024.8.04.1000), a […]

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