Wilker Amaral Advogado

Mês: outubro 2024

Clínica deve indenizar paciente demitida após atestado médico não validado

O Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia de Brasília (Imeb) a indenizar, por danos morais, paciente que foi demitida do emprego, após atestado médico não ser validado pelo estabelecimento de saúde.  A autora afirma que fez uma cintilografia de tireóide numa das unidades clínicas do […]

Banco deve cessar cobranças de consignado via cartão não contratado

Banco deve suspender desconto referente a consignado de cartão de crédito não contratado. A decisão liminar é do desembargador Raimundo Notato de Souza Braid Filho, do TJ/PE, ao entender a prática como abusiva, concedendo vantagem desmedida ao credor. Nos autos, o homem afirmou que contratou um empréstimo tradicional, mas se surpreendeu ao descobrir que se […]

Banco deve suspender descontos de idoso em cartão consignado

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE determinou que um banco suspenda descontos mensais no benefício previdenciário de idoso. O tribunal entendeu que houve falhas verificadas na contratação de um cartão de crédito consignado. Conforme consta no processo, o consumidor alegou ter firmado contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira em 2017. Contudo, […]

Município de Manaus é condenado a devolver valores de IPTU pagos indevidamente nos anos de 2015 e 2016

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença do 1.º Grau que havia julgado improcedentes os pedidos de restituição de valores pagos por um contribuinte (pessoa jurídica) a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente aos anos de 2015 e 2016. O relator do processo, desembargador Flávio Humberto […]

Banco deve indenizar idosa que teve saques previdenciários bloqueados durante a pandemia

Uma idosa e sua filha devem ser indenizadas pelo Banco Santander por não terem conseguido sacar o benefício previdenciário da aposentada durante o período da pandemia de Covid-19. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira. […]

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