Wilker Amaral Advogado

Mês: janeiro 2025

Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 5 mil por inscrição de dívida inexistente no Serasa

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastros de inadimplentes. A decisão foi relatada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth e baseou-se na constatação de cobrança […]

Banco deve ressarcir parte do valor perdido por idoso em golpe por celular

A 5ª Vara Cível de Brasília condenou um banco a ressarcir 60% do valor subtraído da conta de um cliente idoso, vítima de fraude por acesso remoto. A decisão reconheceu culpa concorrente, pois tanto o banco quanto o cliente contribuíram para o golpe, mas negou indenização por danos morais. No processo, o cliente relatou ter […]

Desfiliado cobrado por sindicato não ganha danos morais, mas afere descontos indevidos em dobro

Dar continuidade aos descontos sobre o ex-associado, que comprovadamente se desligou da entidade e que continua  sendo alvo de cobranças por débitos lançados diretamente por meio de folha de pagamento,  é fato que revela prática ilítica do Sindicato, mas não é o caso de que a conduta, por si, ofenda direitos de personalidade.  O excerto […]

Aposentada deve ser indenizada por descontos indevidos em benefícios previdenciários

A Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) foi condenada a indenizar aposentada por descontos indevidos em benefício previdenciário. A decisão é da 2ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. A autora conta que é aposentada do INSS e constatou descontos indevidos em seu benefício no valor R$ 26,47. Afirma que […]

Banco deve restituir parte de valor retirado de conta em golpe de acesso remoto

A 5ª Vara Cível de Brasília condenou a instituição financeira ITAU UNIBANCO S.A. a ressarcir 60% do valor subtraído da conta de um cliente idoso, vítima de fraude por acesso remoto. A decisão reconheceu culpa concorrente, pois tanto o banco quanto o cliente contribuíram para o golpe, mas negou indenização por danos morais. No processo, […]