Wilker Amaral Advogado

Mês: janeiro 2025

Loja de departamentos não comprova contrato e deve indenizar consumidor

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN mantiveram a condenação imposta a uma loja de departamentos, para que esta declare a inexistência de débito de uma consumidora, mais especificamente, quanto à cobrança indevida realizada na fatura do cartão de crédito da autora na rubrica que leva o nome da empresa, determinando que efetue o […]

Concessionária é condenada a indenizar consumidora por realizar duas cobranças por medidor

A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar uma consumidora idosa por cobrar, de forma indevida, os valores referentes a um novo contrato vinculado ao mesmo imóvel. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brazlândia. O magistrado observou que o serviço utilizado já […]

Operadora que negativa o nome do cliente sem provas da dívida responde pela presunção dos danos

A inscrição indevida do nome de uma pessoa em cadastros de inadimplência configura grave violação a direitos fundamentais, especialmente à honra e à dignidade. Essa prática, muitas vezes decorrente de falhas graves na prestação de serviços pelo fornecedor, exige correção imediata, especialmente quando o prejudicado recorre à Justiça por meio de ação com a qual […]

Amazonas Energia é condenada a devolver R$ 21 mil cobrados indevidamente de consumidora

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com voto do Desembargador Aiton Luís Correa Gentil, do TJAM, no julgamento da Apelação Cível nº 0432865-83.2024.8.04.0001,  reafirma a obrigatoriedade, por parte da Amazonas Energia, da observância das normas da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 e dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Conduta irregular […]

Após constatar que servidora não acumulava cargos, juiz reestabelece sua aposentadoria

Por constatar que a autora da ação não acumulava cargos quando isso foi proibido pela Emenda Constitucional 20/1998, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Recife determinou, em liminar, o restabelecimento da aposentadoria de uma servidora pública estadual que havia sido anulada sob alegações de acumulação indevida de cargos. A mulher, hoje com 75 anos, […]