Suspensa cobrança das parcelas de vítima de falsa promessa de contemplação em consórcio
Consumidor que firmou três contratos de consórcios com a empresa Recon Administradora de Consórcios Ltda., teve deferido pedido de tutela provisória de urgência para suspender as cobranças das parcelas, em consequência da publicidade enganosa de rápida contemplação.
Consta dos autos que o consumidor celebrou três contratos de consórcios, cuja soma dos valores ultrapassam seiscentos mil reais, foi engado pelo representante da empresa sob falsa promessa de que seria contemplado até o pagamento da terceira parcela.
Ocorre que, ainda que realizados os pagamentos das três primeiras parcelas de cada um dos consórcios, não houve a contemplação, causando enormes prejuízos ao consumidor.
Por isso, ajuizou ação anulatória com pedido de tutela provisória de urgência, para que fosse determinada à Recon a suspensão das cobranças das parcelas mensais, bem como para proibir a empresa de realizar qualquer cobrança (judicial ou extrajudicial) e de efetuar protesto ou negativação do nome do consumidor.
Como provas, o consumidor apresentou no processo os diálogos realizados via WhatsApp e os áudios de ligações, pelos quais comprovou a publicidade enganosa.
Ao apreciar o pedido liminar, o juízo da 1ª Vara de Valinhos/SP entendeu ser “cabível a determinação da suspensão da cobrança (judicial ou extrajudicial) das parcelas do consórcio em comento, devendo a requerida abster-se de protestar ou inscrever o nome do autor no rol de inadimplentes, sob pena de multa inicialmente fixada em R$ 10.000,00(dez mil reais), em caso de negativação/protesto”.
O processo tramita em segredo de justiça sob o n. 1002426-55.2023.8.26.0650.
Fonte: JUS Brasil
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