Consumidor e empresário podem pedir indenização por danos gerados no apagão nacional
Consumidores e empreendedores que tiveram algum prejuízo com o apagão nacional ocorrido na manhã desta terça-feira (15) podem conseguir indenização, caso consigam provar que foram prejudicados pela queda de energia.
O apagão ocorreu em todos o estados —com exceção de Roraima—, com queda de luz que pode trazer prejuízos, especialmente com a queima de equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos ou mesmo o desperdício de alimentos e outros itens que dependiam do funcionamento adequado de equipamentos no momento.
Em caso de aparelho que foi danificado, especialistas em direito do consumidor afirmam que a reclamação deve ser encaminhada diretamente para a companhia de energia elétrica responsável pelo abastecimento na região. Segundo Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 90 dias para que seja dada uma resposta ao cliente.”O Código de Defesa do Consumidor regulamenta as relações de consumo, o que significa que em qualquer situação que envolva o fornecimento de um produto e serviço e um dano sofrido pelo consumidor, seja ele uma pessoa física ou pessoa jurídica, esse dano ele pode ser objeto de um pedido de ressarcimento”.
Fonte: Jus Brasil
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