Amazonas Energia deve indenizar por inspeção de contador sem a presença do consumidor
O juiz Ian Andrezzo Dutra, do 1° Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Amazonas Energia a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil, por danos morais, após realizar inspeção no contador de energia sem a presença dela.
Na ação, a autora narrou que a empresa sustenta ter realizado uma inspeção técnica na sua residência, onde teria constatado irregularidade de desvio de energia no ramal de entrada, fato que teria sido apurado em Processo Administrativo e gerado Notificação de Termo de Ocorrência e Inspeção, com multa de R$ 11.129,74.
Segundo a autora, a permissão para a inspeção foi assinada por uma pessoa estranha, que ela sequer conhecia. Assim, dirigiu-se à Amazonas Energia e pediu que fosse realizada nova inspeção, o que não aconteceu, tendo recebido um documento ratificando a suposta irregularidade.
Na sentença, o magistrado registrou que a conduta da concessionária de realizar inspeção unilateral é inadequada. O magistrado frisou ser proibido impor ao consumidor um débito sem origem comprovada, e que não se pode afirmar a existência de fraude no medidor de energia elétrica com base em prova unilateral.
A sentença determinou também a anulação do débito referente à cobrança retroativa (a título de multa pela suposta irregularidade) em nome da autora e a condenação da concessionária pelos danos morais no valor de R$ 10 mil.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0554847-98.2023.8.04.0001
Fonte: TJAM
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