Wilker Amaral Advogado

Vendas casada saiba como identificar.

Vendas casadas são consideradas práticas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Saiba como funcionam e conheça ações legais mais eficientes.Vendas casadas são aquelas que condicionam a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro e, portanto, não deixam a liberdade de escolha para o consumidor.

Ao definir uma obrigatoriedade para a compra, a estratégia viola o Código de Defesa do Consumidor e pode trazer impactos negativos para a empresa que a colocou em prática.

Entenda como funciona essa técnica de vendas e o que a legislação brasileira diz sobre ela.

As vendas casadas são uma prática que consiste na imposição da aquisição obrigatória de um produto ou serviço na compra de outro, sem considerar o interesse do consumidor. Essa estratégia é considerada ilegal no Brasil. 

Isso acontece, por exemplo, quando uma marca determina a venda do produto A apenas sob a condição de que o consumidor adquira o produto B. 

Na prática, isso pode acontecer de maneira clara, quando o vendedor afirma que o cliente só poderá levar um item caso adquira outro, mas também pode ocorrer de forma camuflada.

Nestes casos, as empresas acrescentam produtos ou serviços extras a um pacote ou a uma venda sem notificar o consumidor.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990, descreve a venda casada como uma prática abusiva e, portanto, prevê proteção a consumidores que se sentirem lesados por recursos desse tipo. 

Além de definir a estratégia como a compra de um produto sujeita a aquisição de outro, a legislação esclarece que limitar a quantidade sem justificativa também se enquadra nessa ação ilegal. 

Essa técnica de venda, também conhecida como venda conjugada ou condicionada, é considerada abusiva por violar a liberdade de escolha do cliente, fator previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: SOS Consumidor

Consulte sempre um advogado!!

Atendimento:

(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.

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