Wilker Amaral Advogado

Intermediadora de pagamentos responde por fraude em seu aplicativo

Um meio eletrônico de mediação de pagamentos deve oferecer segurança mínima quanto à real identidade dos agentes que atuam nele. Quando tal expectativa não é atendida, o intermediador deve ser responsabilizado pelos riscos decorrentes dessa insegurança e por eventuais danos ao usuário.Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, condenou uma intermediadora de pagamentos a restituir o valor de indenizações pagas por um banco devido a uma fraude.

O banco havia sido condenado a indenizar um cliente em função de uma compra fraudulente feita com seu cartão de crédito. Em seguida, a instituição financeira ajuizou ação contra a intermediadora, para cobrar a restituição das indenizações.

Segundo a autora, a intermediadora facilita golpes aplicados por meio de seu aplicativo, pois não há informações sobre as origens das operações. O banco alegou que a plataforma poderia ter impedido a fraude se tivesse tomado os devidos cuidados. Em sua defesa, a ré disse que apenas hospedou domicílio bancário de terceiro e direcionou os recursos à conta dele.

O juiz Cassio Pereira Brisola não viu provas de falha do banco na proteção dos dados pessoais do consumidor. Por outro lado, constatou defeito no serviço da intermediadora.

De acordo com o magistrado, o sistema da ré é inseguro e possibilita o erro no pagamento, pois não indica o verdadeiro destinatário dos valores e permite a indicação de dados de pessoas estranhas.

“Quem controla um espaço deve prevenir perigos que lá ocorram ou possam ocorrer”, afirmou Brisola. Para ele, a intermediadora deveria conferir a veracidade dos dados de quem entra em seu espaço virtual.

No caso concreto, não havia sequer identificação detalhada do fraudador. O juiz ressaltou que quem manteve contato direto com o criminoso foi a ré. Até por isso, a empresa pode acioná-lo na Justiça buscando reparação pelo dano provocado.

Fonte: Conjur

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(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral

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