5 Curiosidades que você não sabia sobre o direito bancário.
1. Muitos não sabem, mas o Código do Consumidor é aplicável nas relações estabelecidas com as Instituições Financeiras, como forma de proteger e mitigar os riscos do lado mais fraco e evitar o super enriquecimento do banco, conforme preceitua a Súmula 297 do STJ.
2. Muitas pessoas não sabem, mas o prazo prescricional aplicado nas demandas judiciais é de 05 anos, contados do pagamento da última parcela do financiamento, ou seja, caso o consumidor tenha pago a última parcela do financiamento em outubro de 2018, ele terá até o outubro de 2023 propor uma ação de revisional.
3. O consumidor que solicitar a conta corrente gratuita com os serviços essenciais terá direito a 01 cartão de crédito, 04 saques mensais, 10 cheques mensais, 2 transferências mensais, 2 extratos mensais e internet banking ilimitado.
4. Atenção! Você não solicitou um novo empréstimo e o dinheiro caiu na sua conta? Isso é fraude e caberá imediatamente a NULIDADE DA CONTRAÇÃO e DANOS MORAIS.
5. Esse ponto é importante e é recorde de perguntas. Caso você, consumidor, esteja sendo cobrado por anuidade de cartão de crédito em que foi isento dessa tarifa, se porventura possui uma conta inativa ou encerrada e continuam cobrando a tarifa de anuidade e se até mesmo chegou um cartão em sua residência, você não desbloqueou e vem sendo cobrado a tarifa de anuidade, essa conduta é ilegal e abusiva, devendo o consumidor ser reparado imediatamente por uma conduta abusiva e ilegal cometida pela Instituição Financeira.
Se porventura você identificar que já passou ou está passando por um dos fatos mencionados acima, procure imediatamente um profissional capacitado para lhe auxiliar nessa demanda.
Fonte: Jus Brasil
Consulte sempre um advogado!!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
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