Wilker Amaral Advogado

Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais

Várias empresas, por todo o Brasil, estão adotando a tática ilegal de fazer o protesto de dívidas fora do prazo legal ou já prescritas, prejudicando milhões de brasileiros que, por desconhecerem os seus direitos, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente.

Elas costumam gerar uma Letra de Câmbio da dívida com uma data bem mais recente para então protesta-la no Cartório.

Por exemplo: uma dívida datada de 5 de outubro de 2011, vira uma letra de câmbio com data de 5 de outubro de 2017, que é protestada em cartório e ficará protestada até completar 5 anos da data da letra de câmbio, ou seja, 5 de outubro de 2022.

Com esta artimanha acabam enganando o consumidor e os órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA), que só podem manter cadastros pelo prazo máximo de 5 anos e então não poderiam fazer constar um protesto de uma dívida de 5 de outubro de 2011, mas um protesto de uma dívida de 5 de outubro de 2017 ficará cadastrado até 5 de outubro de 2022.

Ressalta-se que o simples protesto cambial (em cartório) não renova a data original da dívida.

Portanto, o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida em relação a contagem do prazo para retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser de 5 anos contados da data de vencimento da dívida (data em que deveria ter sido paga, mas não foi).

Fonte: SOS Consumidor

Atendimento:

(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral

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