Wilker Amaral Advogado

BPC/LOAS: Confira 5 dicas que vão te ajudar na sua concessão

Criado através da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um dos direitos que a pessoa considerada de baixa renda possui. 

Por se tratar de um auxílio mensal que está previsto em uma lei assistencial, muitas pessoas têm a ideia equivocada de que basta comprovar uma condição financeira baixa para ter acesso ao benefício.

Outro pensamento comum em relação ao BPC/LOAS, é de que se trata de uma aposentadoria. E realmente se parece, já que o cidadão faz o pedido no INSS e sendo aceito, um valor é pago mensalmente. 

Todos esses achismos em relação ao benefício assistencial, estão errados. Não é qualquer pessoa que pode recebê-lo. Na verdade existem 2 grupos específicos para os quais esse benefício é destinado.  

1- Conheça os requisitos exigidos para o BPC/LOAS

BPC/LOAS, quem tem direito? 

O benefício pode ser recebido pela pessoa idosa acima de 65 anos ou pela pessoa portadora de deficiência (de qualquer idade) que possui incapacidade há pelo menos 2 anos, desde que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou ser auxiliada por familiares.

2- Confira seu grupo familiar e a renda máxima permitida

O grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, filhos enteados ou menores tutelados (desde que sejam solteiros), pais e irmãos solteiros. Todos devem viver sob o mesmo teto. 

3- Mantenha o CadÚnico atualizado para ter acesso ao BPC/LOAS

O CadÚnico (Cadastro Único) é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e pode ser feito em uma unidade do CRAS mais próxima da sua região.

4- Não é preciso ter realizado contribuições na Previdência Social  

Isso mesmo, não há necessidade do cidadão ter contribuição junto ao INSS para solicitar o benefício assistencial. Essa é a principal diferença entre o BPC e as demais aposentadorias existentes.

5- Qual é o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?

O benefício assistencial corresponde ao valor do salário mínimo que está vigente na data do pagamento. 

6- Conte com a ajuda de um especialista previdenciário

Após a mudança do INSS para o meio digital, todas as solicitações referentes a benefícios e aposentadorias são realizadas pelo portal MEU INSS. 

Fonte: Previdência Social

Consulte sempre um advogado!!

Atendimento:

(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social Share Buttons and Icons powered by Ultimatelysocial
Facebook20
YouTube
LinkedIn
Share
Instagram20
WhatsApp20