5 direitos do consumidor
Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer.
1) Tempo de garantia de um produto
A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve
recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais
O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.
4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura
O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços.
5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas
Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita.
Fonte: PROCON-DF
Consulte sempre um advogado!!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
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