Wilker Amaral Advogado

O que é o cheque especial?

O cheque especial é, basicamente, um contrato existente entre um banco e um consumidor para que este tenha disponível um crédito de um determinado valor vinculado a sua conta bancária que, caso seja utilizado, deverá ser devolvido acrescido de juros e outros encargos. Para que se tenha um melhor exemplo do que significa, basta olhar o extrato bancário de alguém que possua este serviço e identificar a diferença existente entre o saldo em conta corrente e o crédito disponibilizado no chamado “cheque especial”.

Veja um exemplo: O Sr. Fulano possui uma conta corrente com cheque especial. Ao verificar seu extrato, observou as seguintes informações: Conta Corrente: R$ 810,00 / Limite de cheque especial: R$ 1.000,00 / Saldo Total: R$ 1.810,00. Como se pode ver, o Sr. Fulano possui um saldo positivo de R$ 810,00 mas o banco disponibiliza automaticamente para o Sr. Fulano, caso seja necessário, o valor de R$ 1.000,00 como limite de cheque especial.
Muito cuidado! Há bancos, como no exemplo acima, que somam o saldo da conta corrente com o valor disponível para o cheque especial como se fossem uma coisa só. O consumidor tem a falsa impressão de que esta soma compõe seu saldo real.

Como qualquer crédito a juros, o consumidor deve tomar muito cuidado quando for usar o cheque especial para que a dívida não vire uma bola de neve, pois os juros para a sua utilização são bem altos.

Fonte: SOS Consumidor

Consulte sempre um advogado!!

Atendimento:

(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.

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