Wilker Amaral Advogado

Cliente que perde tempo contestando cobranças deve ser indenizado

Por cobranças  que traspassaram o mero aborrecimento, dado a desnecessária imposição de perda de tempo útil imposto pela fornecedora e suportado pelo autor em contatos seguidos para obter esclarecimento de cobrança que não admitiu e que a ré não conseguiu demonstrar a procedência lícita, a Juíza Patrícia Macedo Campos, do NAJV/TJAM, condenou a Telefônica a indenizar um cliente em R$ 4 mil por danos morais. 

Nos autos se esclareceu, pelo autor, que experimentou um aumento na sua fatura de telefone celular, e ao analisar detidamente o documento percebeu a inclusão de pacotes adicionais que não solicitou e nunca demonstrou interesse em usar. Entretanto, não tendo respostas da Telefônica sobre os esclarecimentos pedidos, resolvia pagar o valor total com receio de que seu nome findasse sendo negativado. 

Ao contestar o pedido de reconhecimento de falhas, a prestadora firmou que serviços digitais se constituíram por ser parte integrante do plano contratado, não havendo que se falar em cobrança indevida. O valor pago sempre foi composto dos referidos serviços, sem que houvesse alteração no valor da fatura e que os registros na fatura são discriminados como forma de transparência, mas sem alteração de valor, até porque o cliente optou por uma migração de plano.

“No caso concreto, inviável que a parte autora produzisse prova de cunho negativo, isto é,de que não aceitou a migração como efetuada, cabendo à parte ré referido ônus probatório, do qual não se desincumbiu, eis que não juntado documento em que reste comprovada a anuência da parte autora em contratar o serviço que acarretou elevação de contas mensais, sendo certo que nem mesmo o contrato mencionado na contestação restou juntado. Se nem ao Judiciário foi ofertado o contrato, não é difícil se constatar que ao consumidor também não o foi”.

Fonte: Amazonas Direito

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