Wilker Amaral Advogado

Como funciona: Aposentadoria por idade

Antes da Reforma, as pessoas poderiam se aposentar com tempo de contribuição. Ou seja, se um homem começasse a trabalhar com 20 anos, ele poderia se aposentar com 55, após 35 anos de contribuição. A contribuição mínima para mulher era de trinta anos.Agora, há uma idade mínima. Para os homens, é necessário contribuir para o INSS até os 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a partir deste ano, a idade é de 62 anos.

A idade exigida para a mulher foi acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.

Para quem entrou no RGPS após a data da Reforma, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 para mulheres, também serão necessários 20 anos de contribuição.

O que é a Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

Importante ressaltar que o benefício sofreu importantes mudanças com a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019.

Consulte sempre um advogado!!

Atendimento:

(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social Share Buttons and Icons powered by Ultimatelysocial
Facebook20
YouTube
LinkedIn
Share
Instagram20
WhatsApp20