Wilker Amaral Advogado

Decisão judicial limita taxas de juros em contratos bancários para garantir proteção ao consumidor

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que as taxas de juros aplicadas em contratos firmados com instituições financeiras no âmbito do Sistema Financeiro Nacional devem ser observadas em conformidade com a taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central do Brasil. A decisão visa impedir vantagens excessivas por parte dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme previsto nos artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

A análise detalhada dos contratos em questão revelou que as taxas de juros pactuadas entre as partes estavam consideravelmente acima da média de mercado, sendo consideradas abusivas pelo juízo de origem. Uma tabela apresentada no documento destaca as discrepâncias entre as taxas pactuadas e a média de mercado, evidenciando a desvantagem imposta aos consumidores.

Além disso, a modalidade de pagamento escolhida nas contratações foi o desconto em folha de pagamento, conferindo maior garantia à instituição financeira quanto ao adimplemento do débito. Esta circunstância, segundo a decisão, influencia na estipulação dos encargos remuneratórios, que deveriam ser mais atrativos em operações dessa natureza.

A decisão destaca que, mesmo que a orientação da instância superior seja de que a taxa média de mercado não seja um limitador absoluto, mas um elemento norteador para examinar a abusividade, no caso em questão, dada a natureza dos contratos e a forma de pagamento estipulada, as taxas ajustadas devem ser consideradas abusivas por representarem desvantagem excessiva ao consumidor.

A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reiterou que a redução dos juros remuneratórios dependerá da comprovação da onerosidade excessiva em cada caso concreto, utilizando a taxa média de mercado como parâmetro para operações equivalentes. Essas circunstâncias inviabilizam o acolhimento do pleito subsidiário formulado pelo banco apelante.

Diante dessas considerações, a decisão determina o integral desacolhimento da contestação da instituição financeira, mantendo a limitação à taxa média de mercado para os juros remuneratórios. Essa medida visa garantir a proteção dos consumidores e evitar práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

Fonte: JusBrasil

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