Plano de saúde: conheça os direitos do consumidor
Quando o consumidor cumpre os deveres, também deve exigir seus direitos relativos à contratação do plano de saúde. Aqui relacionamos os principais:
Cobertura dos serviços
O convênio privado tem a obrigação de oferecer uma cobertura mínima de serviços. Eles estão descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, publicação atualizada periodicamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão regulador e fiscalizador).
Vale lembrar que essa cobertura depende do tipo de plano de saúde. Os planos ambulatoriais preveem exames e consultas médicas, mas não pagam internação. Já os planos hospitalares cobrem as custas de internação, cirurgias e pós-operatório. Para atenção ao parto e cuidados com o recém-nascido, é preciso um plano hospitalar com obstetrícia.
Na dúvida, verifique o contrato. Os procedimentos estarão detalhados no documento.Prazo de atendimento
Passado o período de carência, o beneficiário tem direito a acionar qualquer serviço previsto na contratação. No entanto, existem prazos para o atendimento – e eles podem variar conforme a complexidade do pedido.
Por exemplo, uma consulta com pediatra deve ser realizada em até 07 dias úteis. Já uma internação eletiva, para cirurgia que não é urgente, pode demorar até 21 dias.
Caso não haja médico ou estabelecimento credenciado disponível para aquele período, a operadora terá que oferecer uma alternativa em outro município. Os gastos com transporte ficam por conta do plano de saúde.
O site da ANS traz mais informações sobre os prazos máximos de atendimento. Acesse o link ao lado para conferir.
Atendimento irrestrito
Por fim, devemos lembrar que o consumidor tem direito a acionar o plano privado sempre que necessário, desde que tenha cumprido a carência exigida. A lei proíbe qualquer tipo de discriminação por idade ou condição física.
Também cabe dizer que a inadimplência não é justificativa para recusa ao atendimento. Se o atraso na quitação das mensalidades for inferior a 60 dias, o beneficiário ainda pode utilizar os serviços do plano de saúde.
Fonte: Tslaw
Consulte sempre um advogado!!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
Deixe um comentário