Wilker Amaral Advogado

MPAM entra com Ação Civil Pública contra Banco C6 por golpe em idosos e pensionistas no consignado

Em decorrência do aumento de ocorrências relacionadas ao “golpe do consignado” envolvendo idosos aposentados e pensionistas, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) iniciou uma Ação Civil Pública (ACP) por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor. O pedido inclui a condenação do Banco C6 Consignado S.A. a pagar R$ 550 mil em danos morais coletivos. De acordo com o ofício nº 004/2021 da Delegacia de Proteção do Consumidor Decon, foram registrados 21 boletins de ocorrência relacionados a esse golpe.

O “golpe do consignado” refere-se à prática de depositar valores provenientes de empréstimos consignados nas contas correntes de indivíduos que nunca contrataram esse serviço. As parcelas consignadas são descontadas das folhas de pagamento de aposentadorias ou pensões das vítimas. Além disso, as vítimas enfrentam dificuldades para cancelar os contratos e reaver os valores junto ao Banco.

A Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª, explicou que a Ação Civil foi proposta com base na representação da Decon e nos boletins de ocorrência dos consumidores. O caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Cível – Cejusc para tentativa de conciliação. Caso a conciliação não ocorra, o processo retornará à Vara de origem para seguir até a decisão final.Como o Golpe da Falsa Portabilidade é Aplicado?

O golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados geralmente envolve organizações criminosas que se passam por correspondentes bancários ou intermediários financeiros. Eles abordam servidores públicos oferecendo a possibilidade de transferir seus empréstimos para outra instituição financeira, muitas vezes prometendo taxas de juros mais baixas e condições melhores. A vítima, confiando na aparente legitimidade do negócio, acaba fornecendo seus dados pessoais e assinando documentos que autorizam a portabilidade. No entanto, os golpistas não realizam a transferência real e, assim, continuam os descontos na folha de pagamento, enquanto a vítima ainda está vinculada ao empréstimo original.

Fonte: JusBrasil

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