Abusividade de taxas de juros aplicadas por banco em contrato de financiamento
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJ/MG reconheceu a abusividade de juros aplicados em um contrato de financiamento bancário. Ficou entendido pelo o colegiado que no caso, os juros aplicados pela financeira ultrapassaram os limites estabelecidos pelo Banco Central, a taxa de juros aplicada estava bem superior a taxa média de juros que deveria ter sido aplicada ao contrato.
No referido contrato foi aplicado juros uma vez e meia da média de mercado indicada pelo Banco Central.
Ficou assim evidenciado no processo que os juros remuneratórios aplicadas no contrato atingiram o elevado patamar de 2,95% ao mês e 35% ao ano. De acordo com a tabela de juros divulgada pelo Banco Central do Brasil, as taxas de juros tinham como média o valor de 1,32% ao mês e 17,89% ao ano.
Na origem, o juízo de primeiro grau julgou procedente os pedidos para reconhecer a abusividades praticadas pelo banco réu.
Fonte: JusBrasil
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