Wilker Amaral Advogado

Banco que não obedece prazo para comunicar cliente da redução no limite de crédito deve indenizar

Banco que reduz o limite do cartão de crédito sem comunicar ao cliente, em prazo razoável, deve pagar danos morais. A decisão foi relatada pela juíza Anagali Marcon Bertazzi, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão fixou a quantia de R$1,500 reais por danos morais.

Na ação, a cliente narrou que o Banco Mastercard Brasil reduziu seu limite do cartão de crédito e que foi avisada da redução apenas 5 dias antes. Alegou falha na prestação dos serviços porque o banco não obedeceu a Resolução n°96/2021, do Banco Central, que determina o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Na sentença, o juiz negou os danos morais, sob o entendimento de que a consumidora não provou os danos sofridos. A autora recorreu.

Ao examinar o recurso, Anagali registrou que restou incontroverso os danos sofridos pela autora, que teve reduzido o limite de crédito – fora do prazo estabelecido. Além disso, dispôs que restou claro os anos morais sofridos pela consumidora em razão do serviço deficiente prestado pelo banco.

“Não há se falar em inocorrência de danos morais e em mero dissabor cotidiano, eis que a Reclamante foi submetida a transtornos e dissabores em razão do serviço deficiente prestado pelo reclamado, na medida em que procedeu a redução do limite do cartão de crédito da autora, sem a devida notificação prévia do consumidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”, registrou a magistrada.

Para a turma, houve claro o descumprimento das determinações estabelecidas pelo Banco Central, e que a falta de comunicação prévia, no prazo estabelecido, gera o dever de reparar pelos eventuais danos suportados, mesmo sem comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai pela só verificação da conduta, ocorrendo o chamado dano in re ipsa.

Processo: 0522338-17.2023.8.04.0001

Fonte: Amazonas Direito – 07/03/2024

Consulte sempre um advogado!!

Atendimento:

(92) 99128-6566  – Advogado Wilker Amaral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social Share Buttons and Icons powered by Ultimatelysocial
Facebook20
YouTube
LinkedIn
Share
Instagram20
WhatsApp20