Wilker Amaral Advogado

TJ-GO afasta capitalização mensal de juros em contrato imobiliário

Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para afastar a capitalização mensal de juros e manter a correção pelo IGP-M em um contrato de compra de imóvel assumido por um banco.

Segundo os autos, um consumidor financiou a compra de um imóvel no valor de R$ 199,5 mil diretamente com a construtora. Posteriormente, a construtora cedeu ao banco os créditos referentes à escritura. Ocorre que, ao longo do financiamento, a instituição financeira incluiu no contrato a cobrança de um seguro e de juros capitalizados mensalmente. Além disso, aplicou o IGP-M ao calcular a correção monetária.

Alegando que as cobranças eram abusivas, o comprador pediu que a Justiça afastasse os encargos. O juízo de primeira instância, porém, entendeu que houve venda casada de seguro obrigatório e anulou apenas essa cláusula do contrato. O comprador recorreu, mas a decisão foi mantida.

Ainda insatisfeito, o consumidor ajuizou apelação cível pedindo a reforma da sentença. Entre as alegações, ele sustentou que o banco não poderia ter incluído a capitalização mensal de juros, já que o credor originário da compra era a construtora, e não a instituição. Nesse sentido, uma perícia contábil mostrou que apenas o afastamento da capitalização reduziria em R$ 250 mil a dívida cobrada pelo banco.

Fonte: ConJur

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