Bradesco é condenado a indenizar por cobrança de seguro não contratado
Não comprovado pela instituição financeira que o cliente contratou o seguro, não assiste justa causa a cobranças, que, lançadas diretamente sobre o cliente, diminuem a sua capacidade financeira e lhe causam danos morais indenizáveis.
Na origem o juízo sentenciante condenou o Bradesco por danos morais ao autor na razão de descontos indevidos referente a Seguro sob a rubrica de´Bradesco Vida e Previdência`. Além de mandar devolver em dobro os valores descontados, a sentença condenou o Banco em R$ 4 mil a título de danos morais. O Acórdão foi relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM.
No pedido, o autor informou que sofreu descontos mensais em sua conta-corrente de diversos valores sob a rubrica de “Bradesco vida e Previdência”, os quais não contratou e nunca foi comunicado sobre as causas da cobrança que lhe oneravam financeiramente.
Por outro lado, a instituição financeira apelada não apresentou o contrato ou qualquer outro documento que pudesse demonstrar um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autor. Desta forma, aplicou-se ao caso concreto a inversão do ônus da prova.
Definiu-se que “restou evidenciada a má-fé da empresa ao permitir a ocorrência dos descontos indevidos, não contratados. Determinou-se a devolução em dobros dos valores descontados, em atendimento ao art. 42, parágrafo único, do CDC. Conclui-se, também, por danos morais indenizáveis, diante da subtração contínua de valores da conta do consumidor ao largo de longo período, sem sua anuência, ultrapassando o mero dissabor”.
O banco deve indenizar com juros e multa desde a citação para o processo.
Fonte: Amazonas Direito
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(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
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