Juiz anula financiamento disfarçado de consórcio e condena Banco Honda por práticas enganosas
A interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita de maneira mais favorável ao consumidor, preservando o sentido do pacto firmado, sua finalidade econômica e social, sem esquecer que a boa-fé é imperativa em toda relação contratual.
Em uma decisão solicitada por um consumidor, contratos firmados com o Banco Honda foram anulados devido a vícios de consentimento. O banco foi condenado a restituir o autor, que relatou ter adquirido um consórcio para o sorteio de uma motocicleta por meio de uma negociadora, mas posteriormente descobriu, sem informações prévias, que havia aderido a um financiamento.
O consumidor explicou que o “Top Lance” a que aderiu consistia em usar o montante de todas as parcelas pagas do consórcio como entrada para a concessão de um financiamento do veículo, fato que só se tornou claro muito tempo depois.
Na ação, o advogado do autor, argumentou que o princípio da informação e da transparência nas relações de consumo são deveres dos prestadores de serviço, conforme priorizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estes princípios figuram no capítulo dos direitos essenciais e básicos do consumidor. Com base nesses argumentos, pediu a anulação do contrato e indenização por danos morais.
Na sentença, o juiz Pedro Ésio Correa de Oliveira, de Novo Aripuanã, julgou procedente a demanda, reconhecendo a ocorrência de vícios de consentimento. Destacou que o consumidor foi induzido a erro por informações inadequadas e enganosas fornecidas por um preposto da empresa Ravemar, em decorrência do desvirtuamento de finalidade na formação de um grupo de consórcio para o sorteio de uma motocicleta.
De acordo com a sentença, ficou evidente a conduta ilegal e abusiva das requeridas ao impor ao consumidor a adesão a um contrato de financiamento sem comprovação da estrita anuência do autor aos termos pactuados.
Ao anular o contrato, o juiz determinou que o Banco Honda devolva ao autor todas as quantias pagas, acrescidas de juros e multas. As empresas Ravemar e Honda foram condenadas a pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 5 mil, cada uma delas.
Processo: 0600212-08.2023.8.04.6200
Fonte: Amazonas Direito
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