Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro
A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão de prática de venda casada de seguros diversos e cartão de crédito. O acórdão foi relatado pelo juiz Moacir Pereira Batista.
Na ação, a autora alegou que foi forçada a contratar seguros ao abrir um crédito na loja, sem voluntariedade na contratação. Em segundo grau, a sentença foi reformada para incluir a compensação por danos morais, considerando a prática abusiva de venda casada.
“O contrato objeto desta demanda é de natureza de adesão, possui a contratação casada de seguro, o qual apesar de constar em contrato, o requerente não tinha voluntariedade na sua contratação. É incongruente que um “homem médio” nos termos jurídicos busque obtenção de crédito para “socorrer-lhe” financeiramente e, apesar de sua condição de hipossuficiência econômica saia de lá com mais um gasto, qual seja, a contratação de alguns seguros, onerando-se ainda mais”, registrou o relator.
Na decisão, o juiz salientou que as assinaturas das contratações ocorreram no mesmo dia, sendo razoável presumir que foram sucessivas e em ato contínuo, que é condenada pelo Código do Consumidor e caracteriza venda casada. Assim, o prejuízo ao consumidor se presume pela própria circunstância do ato lesivo.
Além disso, registrou que o TEMA 972, do STJ, estabelece que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.”
Desta forma, a sentença foi reformada para condenar a Loja ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais.
Processo: 06387165620238040001
Fonte: Amazonas Direito
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