Conheça quais são as regras de aposentadoria para professores
Para ter direito ao benefício é preciso que o segurado comprove atividade de magistério
Em função da atividade em magistério, os profissionais da educação têm direito à aposentadoria com redução de idade em cinco anos. Além dos professores da educação básica, os profissionais que exercem atividades como direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógicos também possuem direito à redução. No entanto, é importante notar que os docentes de ensino superior não se enquadram nas regras diferenciadas.
O profissional da educação (seja das redes públicas ou privadas) deverá comprovar o exercício efetivo e exclusivo em magistério e deve cumprir os seguintes requisitos:
– Carência de 180 meses de contribuição;
– Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
– No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.
Documentos básicos
– Identidade
– CPF
– Comprovante de residência
– PIS/Pasep ou NIT
– CNIS
– Carteira de trabalho
– Declaração de ensino do estabelecimento que o professor ensinava.
A solicitação do benefício de aposentadoria pode ser feita totalmente on-line pelo site ou aplicativo Meu INSS. também é possível entrar em contato com o número 135.
Fonte: SOS Consumidor
Consulte sempre um advogado!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral
Deixe um comentário