Empresa deve indenizar motorista de aplicativo por demora em conserto de veículo
A Associação Brasiliense de Benefícios aos Prop. de Veíc. Automotores foi condenada a indenizar motorista de aplicativo por demora em conserto de veículo. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
O autor conta que, em novembro de 2023, sofreu acidente de trânsito ao se chocar em objeto fixo, enquanto trafegava pelo Eixinho. Afirma que entrou em contato com a oficina credenciada para realizar os reparos no veículo. Porém, segundo o autor, o veículo ficou mais de 100 dias no conserto, o que o impossibilitou de exercer a profissão de motorista de aplicativo.
Na defesa, a empresa afirma que ocorreu a perda do interesse da ação judicial, pois o veículo foi entregue ao autor em abril de 2024, após o início do processo. Alega que é uma associação civil sem finalidade lucrativa e que não se confunde com seguradora. Por fim, defende que não praticou ato ilícito e que não possui o dever de indenizar.
Para o Juiz Substituto, é incontestável que o acidente ocorreu em novembro de 2023, ocasião em que a proteção foi acionada, e que o bem só foi devolvido devidamente consertado em abril de 2024. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que o autor trabalha como motorista de aplicativo e que os documentos demonstram um ganho mensal médio de R$ 6.606,85.
Assim, “a demora injustificada de 98 (noventa e oito) dias na execução do serviço de reparação do veículo, instrumento de trabalho do autor, extrapola o mero aborrecimento e enseja reparação por danos morais”, concluiu o sentenciante. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15.107,68, pelos lucros cessantes, e de R$ 3 mil, por danos morais.
Fonte: TJDFT
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