Wilker Amaral Advogado

Justiça pune venda casada de seguro com devolução em dobro e indenização moral a cliente de banco

A transparência nas relações de consumo e a  proteção aos consumidores de práticas abusivas é tema recorrente no Tribunal do Amazonas. Decisão do Desembargador Yedo Simões de Oliveira destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, presente situações de desequilíbrio, a ida do interessado à Justiça é o caminho que dá à situação o contexto exigido. A ausência de contrato claro e objetivo favorece o autor, que tem a seu favor a inversão do ônus da prova.

No caso concreto, decisão da Segunda Câmara Cível reforça a importância da existência de um contrato válido e formal para a cobrança de qualquer serviço adicional em contratos bancários. O banco não conseguiu apresentar um contrato assinado pelo consumidor que comprovasse sua anuência na contratação do seguro, o que levou o tribunal a concluir que a adesão não foi voluntária, mas sim forçada, configurando venda casada.

O tribunal constatou que o seguro foi imposto ao consumidor, configurando prática abusiva. O Relator fixou que segundo a Tese 2 do Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

Ausência de Contrato: Um dos elementos centrais da decisão foi a ausência de qualquer contrato que comprovasse a adesão voluntária do consumidor ao seguro. O banco, conforme o artigo 373, II do Código de Processo Civil (CPC), tinha a obrigação de apresentar provas de que a contratação foi realizada de forma livre e informada. A falta desse documento foi decisiva para a manutenção da sentença que condenou o Bradesco.

Repetição Dobrada do Indébito: Diante da caracterização da cobrança como indevida, o tribunal manteve a determinação de que o banco devolvesse em dobro os valores pagos pelo seguro. Essa repetição dobrada do indébito é uma sanção prevista para casos onde há cobrança indevida de valores sem base contratual legítima.

Danos Morais: Além da restituição financeira, o tribunal confirmou a condenação por danos morais, considerando que a imposição do seguro causou ao consumidor um prejuízo que ultrapassa o mero aborrecimento. O valor fixado em R$ 3 mil para a indenização por danos morais foi mantido, em consonância com os precedentes da Câmara.

Processo 0531978-44.2023.8.04.0001

Fonte: Amazonas Direito

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