Wilker Amaral Advogado

Agência bancária é condenada a indenizar cliente por falso contrato de empréstimo consignado no RN

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram recursos e condenaram uma empresa financeira a indenizar um cliente pelos danos morais sofridos diante de um falso contrato de empréstimo consignado.

O voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro, foi seguido à unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN. A indenização é no valor de R$ 6 mil.

O relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro, destacou que o cliente foi vítima de fraude e destacou que, ao invés de estar assinando um contrato de portabilidade, a vítima estava concordando com um novo contrato de empréstimo com a agência bancária.

“Foi induzido por terceiro de má-fé, que agiu em nome da instituição financeira”, afirmou o relator na ação judicial.

De acordo com o processo, o contrato foi homologado por uma agência bancária do estado de Sergipe, sem informação do município onde ela está instalada.A contratação do falso contrato de empréstimo ocorreu após abordagem por telefone. Uma funcionária se apresentou como corretora de uma empresa e ofereceu a portabilidade de um contrato de empréstimo que a vítima possuía com a instituição financeira.

Na proposta, as parcelas mensais do antigo contrato (R$ 1006) cairiam para pagamentos de R$ 865 a cada mês.Após aceitar o que foi oferecido, o cliente recebeu um depósito em sua conta e foi orientado a transferir o montante todo, cerca de R$ 44 mil, para a financeira – com o objetivo de quitar o empréstimo junto ao banco.

Contudo, parcelas posteriores referentes ao contrato anterior e o firmado após a proposta foram cobradas. De acordo com a ação judicial, o cliente tentou contato através da atendente que o abordou e também por mensagens, mas não teve sucesso.

A vítima procurou a agência bancária onde possui conta e solicitou a verificação da documentação da empresa, bem como as mensagens trocadas através da funcionária que o procurou.

A financeira informou à vítima que o contrato homologado estava no sistema do banco e que era legal, mas afirmou que a análise do caso feita pelo próprio banco “não reconheceu a necessidade” de ressarci-lo dos valores descontados na conta corrente, nem suspender as cobranças que ainda estavam sendo feitas, argumentando que a operação fraudulenta foi realizada e concretizada fora do banco.

Ainda segundo a ação judicial, a vítima identificou que os contratos do empréstimo que recebeu após procurar o banco constavam com assinaturas que não eram de seu punho e judicializou a agência bancária pela falsificação não ter sido percebida.

Fonte: G1 RN

Consulte sempre um advogado!

Atendimento:

(92) 98625-2490  – Escritório Wilker Amaral

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social Share Buttons and Icons powered by Ultimatelysocial
Facebook20
YouTube
LinkedIn
Share
Instagram20
WhatsApp20