Justiça condena Loja Riachuelo por venda casada e determina indenização de R$ 3 mil a cliente
O juiz Cassio André Borges dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível de Manaus, julgou procedente a ação movida por uma consumidora contra a Loja Riachuelo. A autora da ação alegou ter sido vítima de venda casada, ao ser obrigada a contratar um seguro como condição para a obtenção de um cartão de crédito, prática considerada abusiva. A autora foi representada em juízo pelo advogado Almino Peres.
Segundo a sentença, a imposição do “Seguro Mais Saúde” como condição para a emissão do cartão caracteriza abuso, e resulta na condenação do banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e à devolução em dobro dos valores pagos pelo seguro, totalizando R$ 115,80.
“A imposição do “Seguro Mais Saúde” cobrado ao requerente é nulo de pleno direito, por configurar prática abusiva do banco requerido, qual seja, a venda casada deste produto como condição para o deferimento do cartão“, registrou Cássio Borges.
O juiz destacou que a venda casada fere os direitos da consumidora ao impor a aquisição de um produto não desejado, o que gerou transtornos financeiros e emocionais à autora da ação. A decisão também ressaltou a importância do caráter pedagógico e punitivo da indenização por danos morais, visando coibir a repetição de tais práticas no mercado.
“O pedido de indenização por dano moral dá-se in re ipsa, não exigindo maiores delongas sobre o tema. Cumpre destacar, apenas, ser inegável que a realização de venda casada de produtos é uma realidade que abala o psiquismo do homem médio, ao ver seus recursos serem tomados de forma irregular, de modo a obrigá-lo a recorrer ao abrigo do Poder Judiciário para sustar a prática abusiva“, concluiu o juiz.
Processo:0064882-53.2024.8.04.1000
Fonte: Amazonas Direito
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