STJ Decide sobre a Revisão do PASEP: Entenda os Impactos para os Servidores Públicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos significativos sobre o PASEP no Tema 1150. A decisão estabelece que o Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na gestão do programa, incluindo saques indevidos e desfalques. Além disso, foi definido um prazo prescricional de dez anos para o ressarcimento de desfalques, iniciando-se a contagem a partir do momento em que o titular toma conhecimento do desvio. Esta resolução é crucial para servidores públicos, reforçando a importância de conhecer seus direitos e buscar a devida orientação jurídica.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre o tema, trazendo maior clareza e esperança aos servidores. Foi estabelecido que:
O Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na gestão do PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação correta dos rendimentos.
A pretensão ao ressarcimento por desfalques no PASEP tem um prazo prescricional de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
O início da contagem desse prazo se dá quando o titular toma conhecimento dos desfalques na sua conta PASEP.
Vejamos a ementa do Tema 1150 julgado pelo STJ no dia 13 de setembro de 2023:
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1150:“i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.” Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Essa decisão é um marco importante para todos os servidores públicos e reforça a necessidade de buscar seus direitos. Se você é um servidor e acredita que pode ter sido afetado por essa situação, recomendamos buscar orientação jurídica para entender melhor sua posição e os próximos passos a serem tomados.
O Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP) foi criado em 1970, com o propósito de proporcionar aos Servidores Públicos, civis e militares, uma espécie de poupança que contribuiria para sua estabilidade econômica após a aposentadoria.
Em 1988, houve uma significativa mudança. A Constituição Federal alterou a finalidade do PASEP. A partir daí, os servidores cotistas pararam de receber repasses da União. Contudo, os valores acumulados até então, por direito, deveriam ter sido mantidos. Infelizmente, isso não aconteceu devido a falhas administrativas.
Aqueles servidores que ingressaram até setembro de 1988 têm, atualmente, o direito de reivindicar a correta correção monetária dos valores em suas contas. Em alguns casos, os valores corrigidos são até 150 vezes maiores do que o montante originalmente entregue.
O Banco do Brasil, responsável pela gestão do PASEP, é acusado de ato ilícito por não ter preservado adequadamente o patrimônio dos servidores acumulado até 1988. Muitos servidores têm sido surpreendidos com valores irrisórios em suas contas, muito abaixo do esperado, quando vão sacar seus fundos.
A boa notícia é que, baseado em nossa experiência jurídica, vemos que muitos servidores têm tido êxito ao ajuizar ações contra o Banco do Brasil para reivindicar a correta correção dos valores. E, levando em consideração o montante envolvido, estamos falando de cifras bilionárias.
A Constituição Federal de 1988, apesar de ter alterado a destinação do fundo PASEP, assegurou que o patrimônio acumulado na conta de cada servidor fosse mantido. Na prática, contudo, essa correção não tem ocorrido de forma justa.
Quer saber se tem direito a revisão do PASEP?
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(92) 98625-2490 – Escritório Wilker Amaral.
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