Wilker Amaral Advogado

Banco do Brasil indenizará em R$ 30 mil por falhas na conta de Pasep de servidor do Amazonas

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um servidor aposentado em R$ 30 mil por falhas na gestão da conta PASEP. A sentença é do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto.

O Juízo da 6ª Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente uma ação de cobrança movida por um servidor do Amazonas contra o Banco do Brasil S/A, condenando a instituição financeira ao pagamento de R$ 30.356,09, valor referente à diferença de correção monetária e encargos não aplicados adequadamente à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

O autor, servidor público estadual aposentado, sustentou que, apesar de anos de contribuição, foi surpreendido com a liberação de quantia ínfima quando tentou sacar os valores depositados. Alegou, ainda, que o banco não atualizou corretamente os depósitos conforme os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, conforme determina a legislação.

Diante da ausência de contestação do Banco do Brasil, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto declarou a revelia da instituição e entendeu que os documentos apresentados pelo autor — incluindo um demonstrativo contábil detalhado — demonstravam a falha na prestação do serviço. Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou a responsabilidade objetiva da ré por má gestão de valores vinculados a serviço público, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal e no art. 944 do Código Civil.

“O fato de o autor ter contribuído durante décadas e, ao final, se deparar com valores irrisórios revela grave falha na administração da conta vinculada, cuja responsabilidade é exclusiva da instituição financeira”, destacou o juiz na sentença.

A decisão ainda fixou atualização monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, além da condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

A sentença está aberta para recursos.

Autos n°: 0586466-12.2024.8.04.0001

Fonte: Amazonas Direito

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