Wilker Amaral Advogado

Juiz condena banco por cobrar juros não previstos em contrato

É abusiva a cobrança de taxas de juros não previstas no contrato firmado entre as partes. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Sertãozinho (SP) condenou um banco a devolver R$ 9,3 mil a um cliente pela aplicação indevida de juros compostos sobre as parcelas do contrato de empréstimo que haviam firmado.

A sentença atendeu aos pedidos formulados em uma ação revisional de contrato bancário ajuizada pelo cliente. Segundo o processo, a cláusula contratual referente aos encargos financeiros estabelecia a incidência de taxa de 2,03% ao mês sobre o saldo devedor, sem referências a soma ou acúmulo de juros.

A defesa do autor alegou que, dessa forma, o documento estabeleceu que seria aplicado o conceito de juros simples — quando não há incidência de juros sobre juros. Contudo, relatou que o banco usou um sistema de amortização com capitalização composta, contrariando o contrato celebrado.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Asdrúbal Augusto Gama afirmou que as instituições financeiras não podem cobrar juros diferentes das formas especificadas no contrato e lembrou que o assunto já foi discutido pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Por qualquer lado que se olhe, fica explanado a abusividade cometida pelo requerido, visto que fez sucessivas cobranças que não vieram previstas no contrato, contrariando inclusive entendimento sumular a respeito do assunto, vide Súmula 247 do STJ”, escreveu.

O enunciado citado diz que “o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória”.

Fonte: ConJur

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