Juiz condena motorista de aplicativo por má conduta
Cliente da “99 Táxi” é expulsa de automóvel, à noite, no Bairro de Vila Isabel, fato que lhe gerou bastante insegurança por encontrar-se sozinha no meio da rua, com suas bagagens (mala e pequeno móvel de banheiro), sujeita à criminalidade constante no bairro.
O motorista alegou ter sido agredido verbalmente pela passageira, porém sem comprovar sua tese defensiva, não trazendo qualquer prova no sentido de que justificasse a interrupção da viagem.
Em 1ª instância, o juízo condenou o aplicativo ao pagamento de R$ 1 mil de danos morais, invocando a responsabilidade objetiva do “99 taxi” pela má conduta do motorista.
A empresa arguiu que sua atividade se limita a estabelecer a relação de consumo, por meio digital, entre os prestadores de serviço e os usuários do aplicativo, alegando sua ilegitimidade passiva.
A autora, igualmente insatisfeita, apelou pela majoração do valor da condenação por considerar o valor ínfimo se comparado com o transtorno sofrido.
O desembargador relator Lindolpho Morais Marinho, da Décima Quarta Câmara Cível, negou provimento aos recursos, mantendo decisão em 1ª instância e invocando o Enunciado da Súmula 343. Dispositivo este que expressa somente ser cabível revisão se o valor estipulado fosse irrisório ou exorbitante.
Processo nº 00090949520188190208
Fonte: TJRJ
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