Fui negativado indevidamente: o que fazer?

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Ter o nome negativado é uma situação delicada que pode causar transtornos financeiros e emocionais. Mas o que fazer quando essa negativação é indevida? Ou seja, quando o consumidor tem o nome incluído em cadastros como SPC ou Serasa sem justificativa legal?

Neste artigo, explicamos seus direitos e os passos que podem ser tomados para resolver essa situação de forma legal e eficaz.

O que é negativação indevida?

A negativação indevida ocorre quando uma pessoa tem seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes sem motivo legítimo — por exemplo:

  • Dívida inexistente;
  • Débito já pago;
  • Inclusão sem notificação prévia;
  • Cobrança feita por engano (homônimos, por exemplo).

Essa prática fere os direitos do consumidor e pode causar danos morais, que são passíveis de indenização.

Quais são os seus direitos?

O consumidor tem direito à:

  • Retirada imediata da negativação indevida;
  • Indenização por danos morais, quando comprovado o erro da empresa;
  • Correção do cadastro junto aos órgãos de proteção ao crédito.

O que fazer?

  1. Verifique a origem da dívida: Acesse seu CPF em plataformas como Serasa, Boa Vista ou SPC.
  2. Reúna provas: Guarde contratos, comprovantes de pagamento e mensagens.
  3. Notifique a empresa: Solicite a retirada da negativação por escrito.
  4. Procure um advogado especializado: O profissional poderá ingressar com uma ação judicial, se necessário.

Ação judicial: é possível ser indenizado?

Sim. O Judiciário entende que a negativação indevida gera dano moral presumido. Isso significa que não é necessário comprovar o sofrimento — basta demonstrar que houve o erro por parte da empresa.

A indenização varia de acordo com o caso, mas tem como objetivo reparar os prejuízos causados à imagem e ao crédito do consumidor.

Está passando por essa situação?

Entre em contato conosco:

(92) 98624-2590 – Escritório de Advocacia Wilker Amaral.

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