Por entender que houve falhas de segurança de uma empresa de telefonia e de uma empresa de meios de pagamento, o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, condenou as duas companhias a indenizar uma consumidora.
Conforme os autos, a autora da ação é uma dentista que teve a linha de celular e a conta no WhatsApp transferidas indevidamente por golpistas, que se passaram por ela para abrir uma conta digital na empresa de meios de pagamento. Os fraudadores, então, passaram a aplicar golpes com a conta.
Ao questionar a empresa de telefonia, a autora foi informada de que a titularidade de sua linha foi transferida por um pedido de portabilidade, que ela não reconheceu. Questionada sobre o número de protocolo da ação, a companhia informou que não havia qualquer documento registrando a mudança.
Ao decidir, o juiz afastou a responsabilidade da Meta, empresa controladora do WhatsApp, já que a falha de segurança só ocorreu por causa da transferência de titularidade da linha telefônica da autora, ou seja, por um problema de segurança da empresa de telefonia.
O julgador também apontou falha na prestação de serviços da empresa de meios de pagamento, que também não cumpriu os requisitos básicos de segurança para abrir a conta utilizada pelos golpistas.
Diante disso, ele condenou cada empresa a indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais.
Fonte: ConJur
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