INSS cria regra para devolver descontos indevidos a herdeiros de aposentados já falecidos

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A medida atende casos ligados à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano, Segundo o INSS, cerca de 800 mil pessoas que foram vítimas dessas cobranças já haviam falecido.   O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma norma que permite a devolução de descontos indevidos feitos em benefícios de aposentados e pensionistas que já morreram.
A medida atende casos ligados à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano, que identificou cobranças irregulares feitas por entidades e associações por meio de filiações falsas.

Segundo o INSS, cerca de 800 mil pessoas — cerca de R$ 700 milhões — que foram vítimas dessas cobranças já haviam falecido quando o esquema veio à tona.

A partir desta quarta-feira, familiares poderão solicitar o ressarcimento dos valores. Como será o pedido de devolução
O detalhamento do procedimento será publicado ainda nesta sexta-feira (14), mas o INSS já adiantou como funcionará o processo.

O pedido poderá ser feito tanto por pensionistas quanto por herdeiros, dependendo do tipo de benefício deixado pelo segurado.

1. Para pensionistas
No caso de benefícios que viraram pensão por morte:

O titular da pensão poderá pedir a devolução:

pelo Meu INSS,
pelo telefone 135,
pelo PrevBarco,
ou em agências dos Correios.
O valor será dividido entre todos os pensionistas do mesmo benefício.

2. Para herdeiros
No caso de benefícios de pessoas que não deixaram pensão:

1º passo — Reconhecimento como herdeiro

Antes de pedir a devolução, o INSS precisa confirmar a condição de herdeiro.

Para isso, no Meu INSS:

Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
Clique em “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”;
Selecione “Pedir Análise”.
Será necessário enviar:

Escritura pública ou alvará judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento;
Documento de identificação;
Comprovante de endereço.
A Central 135 também pode orientar.
2º passo — Solicitar a devolução

Após o reconhecimento da condição de herdeiro, o pedido pode ser feito:

pelo Meu INSS,
pelo telefone 135,
pelos Correios,
ou pelo PrevBarco.
No Meu INSS:

Entre em “Consultar Pedidos”;
Localize o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;
Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
Verifique os descontos, marque quais não foram autorizados e envie a declaração.
O que mostra o levantamento do INSS
98% dos beneficiários que responderam ao INSS afirmaram não reconhecer os descontos;

Desde abril, já foram devolvidos R$ 2,5 bilhões a 3,75 milhões de aposentados e pensionistas;

Na semana passada, o governo prorrogou até fevereiro de 2026 o prazo para contestação dos descontos indevidos.

Fonte: SOS Consumidor

Consulte sempre um advogado!

Atendimento:

(92) 98461-3679  – Escritório Wilker Amaral.

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