Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

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A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize ex-aluna após cobranças indevidas que negativaram seu nome. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil. A sentença de 1º Grau, proferida pela juíza Mariana Tonoli Angeli, declarou a rescisão do contrato entre as partes e a inexigibilidade do débito cobrado indevidamente, além de determinar que a universidade se abstenha de efetuar novas cobranças.

Segundo os autos, a autora se matriculou no curso de engenharia civil da universidade, que concedeu a ela uma bolsa de estudos. O valor da mensalidade, em razão do incentivo, era de R$ 49. Contudo, ao decidir cancelar a matrícula alguns semestres depois, a instituição cobrou cerca de R$ 1,2 mil, afirmando que o contrato celebrado não era de bolsa de estudos, mas sim um programa Diluição Solidária (DIS), que consiste na diluição das primeiras mensalidades do curso, e que, no momento do cancelamento da matrícula, tais mensalidades deveriam ser quitadas.

Na decisão, a relatora do recurso, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, afirmou que o abalo moral decorrente da negativação se configura “in re ipsa”, portanto independente de prova de qualquer prejuízo efetivo. “É mesmo possível vislumbrar o sofrimento, a angústia, a agonia e a sensação de desamparo sofridos pela autora, que foi submetida a abalo no mercado de crédito em decorrência da conduta culposa da ré”, apontou.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Luís Roberto Reuter Torro. A votação foi unânime.

Apelação nº 1001705-86.2023.8.26.0300

Com informações do TJ-SP

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