Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

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Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas reconhecer falha na prestação de serviços relacionada a uma compra fraudulenta realizada em seu cartão de crédito da Renner. A decisão é do 21º Juizado Especial Cível de Manaus.

Segundo os autos, a idosa foi vítima de um golpe após receber uma mensagem falsa que simulava comunicação da Netflix. Ao acessar a página fraudulenta, ela inseriu os dados do cartão de crédito, permitindo que terceiros realizassem uma compra internacional não autorizada no valor de R$ 5.864,81.

A autora afirmou que, ao perceber a fraude, entrou em contato com a empresa, que reconheceu a operação, informou o cancelamento da compra e prometeu o estorno do valor. Contudo, apesar da informação, a cobrança voltou a aparecer na fatura, elevando o débito para R$ 6.417,17.

Na sentença, a magistrada destacou que a empresa não apresentou provas capazes de demonstrar que a transação foi efetivamente realizada pela consumidora. Também observou que a cliente contestou a compra no mesmo dia em que ela ocorreu, o que teria possibilitado a adoção de medidas para impedir a concretização do prejuízo.

A decisão ressalta ainda que operações eletrônicas exigem mecanismos adequados de segurança para identificar transações atípicas e prevenir fraudes. Para a juíza, houve falha na prestação do serviço, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Além de declarar inexigível a cobrança contestada, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Ao fixar a indenização, a magistrada considerou a idade da consumidora, classificada na decisão como pessoa hipervulnerável, bem como o tempo e os esforços despendidos para solucionar o problema administrativa e judicialmente.

Processo: 0048731-41.2026.8.04.1000.

Fonte: Amazonas Direito

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