Falhas no serviço de internet no AM geram danos morais
Consumidores devem registrar suas reclamações junto aos órgãos de proteção
O ano de 2022 e início de 2023 no Amazonas foram marcados por grandes instabilidades na rede de internet. A última falha foi registrada em janeiro deste ano e deixou muitos amazonenses sem conexão. De acordo com especialistas, os problemas que envolvem a internet geram danos morais aos consumidores.
Em 2022, usuários das operadoras de telefonia e internet da Claro, Vivo e TIM relataram diversas dificuldades em acessar a internet ou realizar uma ligação. Em março, por exemplo, o “apagão” de sinal da Claro e TIM atingiu várias zonas de Manaus. Depois, no dia 29 de junho do ano passado, o serviço de internet da Claro e TIM apresentou oscilação entre a tarde e à noite, em Manaus.
Outra falha que também ocorreu com a Claro e Vivo em 2022 foi no dia 10 de setembro. Clientes da operadora Claro tiveram problemas para utilizar os serviços de telefonia e internet das operadoras. Já no dia 25 de novembro, o sinal de telefonia e internet da Vivo também apresentou instabilidade na capital amazonense.
A operadora de caixa Iara Batista, 25, relata que em setembro do ano passado ficou completamente “ilhada” por falhas no sinal da Claro.
O ano de 2023 mal começou e também já apresentou instabilidade. Clientes da Vivo em Manaus relataram problemas de conexão na última sexta-feira (27).
De acordo com o vice-presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), Marco Salum, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem sido o dispositivo mais adequado para regulação do relacionamento consumerista. Considerando o texto, é firme ao estabelecer que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
“Se observarmos essa parte final, que trata dos serviços essenciais, a LEI diz que ele deve ser fornecido de forma contínua, além de adequado, eficiente e seguro. Portanto, constatando-se que esse serviço essencial não está sendo prestado conforme exige a regra acima, entende-se que aqueles que fazem parte dessa relação de consumo têm direito à reparação civil pelos prejuízos por ele absorvidos, sejam eles de natureza material, moral, etc”, enfatiza.
A Claro S/A, por exemplo, foi condenada a indenizar a consumidora Claudine Sousa por falha na prestação de serviço de internet. Sousa apresentou o teste de velocidade comprovando a falta de serviço. Decisão é do juiz Cássio Borges, ao proferir sentença em que a empresa foi condenada a indenizar o cliente, a título de danos morais.
Para o advogado, as empresas responsáveis pelo fornecimento desse tipo de serviço devem, cada vez mais, potencializar e modernizar as suas tecnologias, de modo que a ponta da relação de consumo perceba melhoria nesse tipo de relação.
“Por isso a importância dos órgãos de defesa dos consumidores, por exercem papel de fiscalização desse tipo de mercado, que exige mais atenção e investimento, para que os consumidores, principalmente dos municípios do nosso Estado, passem a usufruir de maneira adequada dos serviços por eles contratados”, destaca.
Como proceder
Havendo constatação acerca dos prejuízos decorrentes da interrupção ou da má prestação de serviços por partes das empresas responsáveis pela transmissão de dados, os consumidores que se sentirem prejudicados que não tiverem seus problemas resolvidos e não chegarem a nenhum tipo de acordo com esses fornecedores, eles devem: primeiro, registrar suas reclamações junto aos órgãos de proteção dos consumidores, como os Procons ou o site www.consumidor.gov.br, de modo que essas instituições alimentem seus bancos de dados, tornando possível a aplicação de políticas específicas voltadas para esses casos. E também buscar apoio jurídico, seja por um advogado de sua confiança, para que esses prejuízos sejam devidamente reparados.
Fonte: D24am
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