Recebimento de pensões em duplicidade por erro exclusivo da Administração não obriga o pensionista a devolver valores
desembargador federal, a sentença deve ser mantida, dando-se apenas razão parcialmente à apelante para reconhecer a prescrição das parcelas que antecedem em mais de cinco anos o ajuizamento do processo (prescrição quinquenal).
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
Processo: 0005046-09.2008.4.01.3400
Fonte: TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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