Banco que negativa o nome do cliente sem provar origem da dívida deve indenizar
O fato de um banco tomar a iniciativa de encaminhar o nome de um correntista para o cadastro de restrição ao crédito, sem que essa dívida tenha lastro em documento que respalde a situação da inadimplência atacada administrativamente, foi tema abordado em recurso relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, que firmou ser indevida a inscrição do consumidor no cadastro restritivo quando evidenciada a ausência de contrato, como decorreu na ação ajuizada pelo consumidor, Egilson Gomes. No caso dos autos, o Bradesco foi condenado a indenizar o autor pela prática indevida no valor de R$ 10 mil reais.
O autor ingressou com a ação de obrigação de fazer com pedido de indenização contra o Bradesco, porque, ao tentar efetuar uma compra pelo sistema financeiro de crédito, detectou que seu nome estava incluído no SERASA/SPC, por um débito com o Bradesco, sem que tivesse tomado conhecimento da origem da dívida.
O autor requereu o reconhecimento da ilicitude da dívida, a suspensão da inclusão do seu nome no órgão de restrição, além de danos morais.
Na sentença, o magistrado fundamentou que o banco não conseguiu demonstrar a existência de um contrato com o consumidor, não podendo se eximir do fato de que tenha participado da cadeia de relação de consumo, devendo responder por eventuais danos causados. Tendo ocorrido fraude, o banco deve ser responsabilizar.
“Estando plenamente demonstrada a ilicitude de negativação, é presumido o dano moral decorrente da violação de direitos da personalidade, sendo desnecessária a efetiva comprovação”. O banco foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 ao autor.
Leia o acórdão:
Apelação Cível, 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Banco Bradesco S.a. Relator: João de Jesus Abdala Simões. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM CADASTR. RESTRITIVO DE CRÉDITO. CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. VALOR DESPROPORCIONAL REVISTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo nº0618676-24.2021.8.04.0001
Fonte: Amazonas Direito
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