Consumidora de Santa Catarina que ingeriu bombom recheado com larvas será indenizada
A 7ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em recurso sob a relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, confirmou o dever de indenizar de uma indústria de alimentos em favor de uma consumidora de Joinville/SC que encontrou larvas no interior de um bombom. Pelo dano moral, o judiciário avaliou a indenização em R$ 8 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.
A consumidora havia adquirido 14 bombons de chocolate preto e branco de uma famosa marca nacional. Ao iniciar o consumo, já na primeira unidade, ela encontrou larvas no interior do chocolate. Insatisfeita com a situação, ela abriu os outros bombons e comprovou que todos estavam estragados. Em razão do abalo sofrido, a consumidora ajuizou ação de dano moral em setembro de 2015 contra a indústria que produz o chocolate.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a indenizar a consumidora. Inconformada com a sentença do magistrado Eduardo Felipe Nardelli, a indústria recorreu ao TJSC. No recurso, a empresa alegou que a consumidora não informou o número do lote, a data de fabricação e a validade, o que tornou impraticável qualquer tentativa de rastreamento do alegado sobre os produtos. Sustentou que não foi comprovado a ingestão do bombom e o dano à saúde, porque não há prontuário médico. Alegou que o valor arbitrado é desproporcional e irrazoável.
Para o relator do caso, nos autos existem indícios que a autora consumiu o produto, mas que essa comprovação não seria necessária, tendo em vista o posicionamento recente do STJ, que julgou “ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado” destacou o julgador.
A decisão de primeiro grua foi mantida de forma unânime em sessão foi presidida pelo desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e dela também participou o desembargador Osmar Nunes.
Fonte: Jus Brasil
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