Cobrança de Consumo indevido da Amazonas Energia é revertido em danos morais ao cliente
O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em ação de um consumidor contra a Amazonas Energia, firmou ‘ser inegável a falha na prestação de serviço pela concessionária’ pois restou comprovado que encaminhou diversas faturas com valores exorbitantes e sem a devida informação de como chegou as cobranças do cliente.
O julgado registrou que a concessionária, no afã de obter receita de recuperação de consumo, não respeita a regulamentação própria dos procedimentos necessários para que realize essa recuperação. Manteve-se os danos morais a favor de Gracilena Teixeira.
A sentença atacada pela Amazonas Energia, por meio de recurso de apelação, havia declarado ser inexigível um débito cobrado do consumidor no período que o autor, na ação, identificou não haver lastro de consumo que viabilizasse, pela concessionária, o montante desses valores cobrados.
A empresa teve reconhecida, nestas circunstâncias, uma conduta defeituosa no fornecimento de seus serviços, pois as cobranças que registrou contra a cliente corresponderam a uma média de meses anteriores, cujo equivalente estavam bem acima do consumo real do consumidor.
A empresa usou uma justificativa, não acolhida, de que as cobranças corresponderiam a um consumo não faturado pela concessionária, na razão de fraude detectada. Ocorre que o procedimento dessa verificação foi realizado de forma unilateral pela concessionária, o que fere direitos do consumidor.
Não sendo devida a cobrança de recuperação de consumo, com a expedição de faturas que registram valores acima da média do gasto pelo cliente, a empresa restou condenada a ressarcir os valores irregularmente cobrados, bem como se reconheceu que o cliente foi exposto a situação vexatória, o que resultou no reconhecimento de que pela Amazonas Energia também deveriam ser pagos danos morais.
Processo nº 0674272-27.2020.8.04.0001
Leia a decisão:
Tribunal de Justiça Seção VI Varas – Comarca da Capital 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Relação Nº 0215/2023 Procedimento Comum Cível – Perdas e Danos – REQUERENTE: Gracilena Teixeira Hiroiaque – REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A e outro – Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte Autora para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fonte: Amazonas Direito
Consulte sempre um advogado!!
Atendimento:
(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral.
Deixe um comentário