Wilker Amaral Advogado

Instituição Bancária é condenada a indenizar autora por envio de Cartão de Crédito não solicitado

Um dos maiores bancos do Brasil foi condenado a indenizar uma suposta “cliente” por enviar, sem a devida solicitação, dois cartões de crédito em endereço antigo onde a destinatária já não mais residia.

Para melhor compreensão do caso, a suposta cliente do banco fora surpreendida por novos moradores de sua antiga casa lhes informando que receberam um cartão do banco em comento via correios. Para a surpresa da autora da ação, ela nunca possuiu nenhum vínculo ou conta com a instituição bancária.

Ao procurar o escritório Escher & Telhada Advogados, recebeu orientações de como proceder, inclusive, sobre o entendimento já pacificado nos tribunais sobre a abusividade da conduta do Banco.

Vale ressaltar que a preocupação da autora dava-se também à forma como os seus dados pessoais estavam sendo tratados, uma vez que nunca contratou tal Banco e, de igual modo, a instituição detinha todos os dados sigilosos da autora.

Com a finalização da demanda, o escritório de advocacia Escher & Telhada obteve sentença procedente, destacando o seguinte teor:

“É evidente a existência de danos morais indenizáveis, tendo em vista os diversos contratos falsamente celebrados em nome da autora, cuja validade o réu insistiu em sustentar, a despeito de tudo que foi acima apontado, de modo a causar-lhe inegável constrangimento. A título de indenização, considerando a condição econômica do réu e a necessidade tanto de evitar enriquecimento indevido da autora quanto de desestimular condutas semelhantes pelo réu, fixo o valor devido em R$ 4.000,00, o que não implica sucumbência recíproca, conforme entendimento sumulado pelo E. STJ.”

Destaca-se que o referido Banco já havia sido multado em R$ 5MM no ano de 2020 pela mesma prática, considerada abusiva pelo Procon (Fundação de Defesa e Proteção do Consumidor) de envio de cartões de crédito sem a solicitação por parte dos clientes.

Fonte: JUS BRASIL

Consulte sempre um advogado!!

Atedimento:

(92) 99128-6566 – Advogado Wilker Amaral

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social Share Buttons and Icons powered by Ultimatelysocial
Facebook20
YouTube
LinkedIn
Share
Instagram20
WhatsApp20