Wilker Amaral Advogado

Juiz reconhece inscrição indevida de consumidor no Serasa e banco deve indenizar

Consumidor que foi vítima de inscrição irregular do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida não existente, pode encontrar uma resposta célere e eficaz dos Juizados Especiais, em Manaus. Nesse contexto, o juiz Cid Soares Júnior julgou procedente um pedido do autor que demonstrou que seu nome foi incluso na plataforma SPC/SERASA, por dívida não existente, a pedido do Banco Ativos.

Na decisão, o magistrado citou que não se cuidava de ação fundada em plataforma de negociação “Serasa Limpa Nome/Acordo Certo/Outros”, logo não estando afetada pelo Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Na ação, o autor narrou que tomou conhecimento de que seu nome foi negativado no SPC/SERASA, a pedido do Banco Ativos após precisar comprar pelo crediário. Ao procurar uma loja e depois de escolher o objeto, sofreu constrangimento, com a negativa do parcelamento, porque seu nome estava negativado. 

O autor negou a existência de qualquer dívida com o Banco Ativos, impugnando a existência do débito, informando que só tomou conhecimento da situação após a situação vexatória vivenciada. O pedido de declaração de inexistência da dívida, que, segundo o autor, não teria sido lhe comunicada, e estava inclusa desde 2021 no cadastro de negativados do Serasa. 

O juiz não concordou com o pedido de indenização por danos morais, mas ao fixar o pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 3 mil, determinou que os juros de mora fossem fixados com base na taxa em vigor para os pagamentos de impostos devidos à Fazenda Pública, e a partir da data da sentença. Da decisão ainda cabe recurso. 

Processo nº 0441638-54.2023.8.04.0001

Fonte: Amazonas Direito

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