Cliente que teve cartão debitado duas vezes deve ser indenizado
Ao determinar que a Drogaria Farmabem, o Banco Santander e a Cielo indenizassem o autor que demonstrou ter sido vítima de vexame e constrangimento nas dependências do primeiro estabelecimento, por tentar efetuar uma compra que não foi concluída, sob a infundada acusação de falta de saldo no uso do cartão do Banco, a Juíza Roseane do Vale Cavalcante, do 13º Juizado Especial Cível de Manaus acolheu a falha na prestação dos serviços das empresas, fincando ter ocorrido responsabilidade solidária dos fornecedores pelos danos causados como descrito no Código de Defesa do Consumidor.
Ao procurar atender a uma necessidade da filha, que estava hospitalizada, o autor foi à Drogaria Farmabem, próxima ao hospital Santa Júlia. Na hora do atendimento no caixa, com a vez na fila, o autor emitiu o cartão para o débito da compra e repetiu a operação por mais de uma vez.
Na sequência, a atendente disse que o mesmo não tinha saldo para comprar. Entretanto, o autor demonstrou que foi debitado em duplicidade, sendo este o motivo que, apesar do pouco saldo, fez com que os valores remanescentes na conta o deixassem sem condições de pagar mais uma vez o mesmo produto.
O erro não foi reconhecido na ocasião, o que lhe gerou sérios constrangimentos, informando que não foi tratado com a urbanidade merecida, além de sua conta ficar com saldo negativo, não levando o produto e sendo vítima de abalos que atingiram sua dignidade existencial.
Ao condenar os três estabelecimentos a sentença dispôs que a responsabilidade é solidária, atingindo a todos os que participam da cadeia de consumo, sendo as empresas responsáveis pelos serviços que prestam. Além da Farmácia, o Banco e a Bandeira do Cartão de Crédito foram responsabilizados, a primeira pela falha nos serviços e, os dois últimos porque não houve o estorno dos valores, na ocasião.
O dano moral foi considerado como decorrente do próprio fato ofensivo, e considerado existente porque os fatos, segundo a decisão, foram demonstrados à contento nos autos. Além da devolução dos valores debitados de forma incorreta, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Houve recurso.
Processo nº 0612461-95.2022.8.04.0001
Fonte: Amazonas Direito
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